Por Miriam Fiss Bosenbecker
CEO na MB Gestão Rural|Contadora
Operação Declara Grãos, De Grão em Grão ou Declara Agro, independente do nome adotado em seu estado, este nome precisa ser um alerta em seu radar. E neste artigo vamos te explicar a importância de se manter atento a esta operação. Desde 2019 o Fisco procura regularizar as declarações de imposto de renda dos produtores rurais, a fim de minimizar a sonegação. A operação teve origem no cruzamento das informações das notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas que adquiriram produtos provenientes da atividade rural, estima-se que cerca de R$ 23 bilhões de receita da atividade rural não foram declaradas e que, sobre este valor, deixaram de ser arrecadados aos cofres públicos, em imposto de renda, cerca de R$ 320 milhões. Em 2021, com o início da Fase 3 da Operação, a RFB (Receita Federal do Brasil) vai seguir em três frentes de trabalho. A primeira é verificar os produtores rurais que tiveram faturamento bruto superior a R$ 142.798,50 por ano (olhando para os últimos 5 anos, ou seja, desde 2016) e não entregaram a declaração no prazo indicado. A segunda, analisa a exploração da atividade rural em imóveis arrendados, ou seja, se constar no Demonstrativo de Anexo Rural a informação de área arrendada, obrigatoriamente deverá ter a informação, na Ficha de Pagamentos Efetuados, para quem foi pago o arrendamento e, automaticamente, o recebedor, deve ter a informação do rendimento recebido de pessoa física ou jurídica, sendo pessoa física, deve ser realizado o recolhimento do carnê-leão no mês subsequente ao recebimento do valor referente a arrendamento. Por último, serão alvo de fiscalização as aquisições de veículos classificados como despesa da atividade rural, onde as notificações emitidas são direcionadas aos contribuintes que adquiriram novos veículos no Ano-base 2020, por isso, cabe salientar que é importante, antes de efetuar a compra, ver se o tipo de veículo se enquadra nas normas para utilização na atividade rural (utilitário ou de carga).
Quem está no radar do Fisco?
Contribuintes que auferiram receitas através da atividade rural, mas não preencheram o Demonstrativo Anexo da Atividade Rural, ou que apresentem divergências no cruzamento de informações entre as notas fiscais emitidas e as informações apresentadas no mesmo demonstrativo.
Quem deve preencher o Demonstrativo Anexo da Atividade Rural?
- Produtores rurais que tiverem faturamento bruto anual superior a R$ 142.798,50;
- Contribuinte que pretenda compensar os prejuízos de ano-calendário anterior ou anteriores;
- Todo e qualquer produtor rural que desenvolva atividade rural, em qualquer montante, e que está obrigado a declarar o IRPF por outro motivo;
O que ocorre se eu não regularizar minha situação com o Fisco?
Após a notificação, se não for realizada a regularização o produtor estará sujeito a uma multa de no mínimo 75% sobre o saldo de imposto apurado, podendo chegar até a 225%. Além de outras penalidades como inscrição na dívida ativa, cobrança judicial de crédito tributário, e demais desdobramentos como correção monetária dos impostos e juros. Manter-se em dia com o fisco, além de evitar penalidades previstas por lei, evita onerosas discussões judiciais e perda de tempo que poderia ser aplicado para gerar mais resultados na propriedade. Ainda, a não entrega quando obrigado pode gerar o bloqueio do CPF, impedindo a obtenção de certidões negativas para liberação de empréstimos e manutenção das contas bancárias, por exemplo.
Caso você não tenha recebido a notificação, mas se enquadre em uma das situações que está no radar da operação, não deixe de retificar sua declaração e demonstrativo anexo da atividade rural, através do site da Receita Federal! E fique atento, se a receita bruta total da atividade rural for superior a R$ 4.800.000,00, a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural passa a ser obrigatória também!
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