Informativo Fiscal 003/2020

24/04/2020

No dia 07 de abril foi sancionada a Medida Provisória 897/19, que ficou conhecida como MP do Agro. Ela é um o conjunto de ações que visam facilitar e auxiliar o produtor rural no que se refere a concessão de empréstimos e financiamentos. A MP tem ações divididas em três grupos: taxas de juros, financiamento e crédito rural.

Algumas importantes mudanças trazidas pela MP

  • Fundo de Aval: Anteriormente a garantia de empréstimo era realizada por banco ou através de uma seguradora, em um cenário onde o nível de endividamento é alto, a criação de Fundos Garantidos Solidários (FGS) permite que produtores rurais formem grupos de forma que esses junto a bancos, governo e indústria dividam responsabilidades. Tornando possível desta forma a tomada de crédito para aquele agricultor que tenha maior dificuldade, servindo também para a renegociação de dívidas e melhora da linha de crédito.
  • CPR: Permitirá que tanto a CPR como os títulos sejam referenciados em moeda estrangeira. Desta forma o produtor tem mais flexibilidade para contratação, transparência e segurança jurídica. Assim há diminuição da tributação sobre essas operações, visto que anteriormente os produtores ficavam reféns dos juros impostos pelas tradings que pegavam dinheiro a um juro menor do que emprestava ao agricultor.
  • Patrimônio de Afetação: Atualmente o produtor pode ter dificuldade ao buscar financiamentos. Dentre as obrigações que precisa cumprir, uma delas é dar a totalidade da propriedade como garantia da dívida que está sendo contraída. Com a MP passa a ser permitido que o proprietário rural divida o imóvel ou parte dele, destinando assim apenas parte dele como garantia.
  • Cédula Imobiliária Rural (CIR): Como a MP prevê o fracionamento das propriedades rurais, a CIR passa a ser permitida como um título que representa dívida certa, líquida e exigível que pode ser emitida como garantia no patrimônio de afetação e também pode ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliário.
  • Equalização de juros: Bancos privados que estão autorizados a operar com crédito rural, passam a poder contar com a equalização de juros. O governo cobre parte da diferença entre a taxa de juro cobrada pelo banco e a taxa efetivamente paga pelo produtor a concessão de crédito rural fique mais barato.
  • Armazéns: Através da MP do Agro foi criado o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). Concede financiamentos para a construção ou expansão de silos e armazéns para empresas que produzem e negociam cereais.

>> Leia também “Como funciona o crédito rural? Explicamos tudo pra você!”

Como resultado a MP do Agro, como é conhecida a MP 897/19, transformada na Lei 13.986/19 após a sanção presidencial, traz diversos benefícios para você produtor rural.

Visto que neste momento o cenário para exportação está um pouco mais difícil e em algumas regiões a estiagem afeta consideravelmente as lavouras. É importante que você converse com o seu contador e junto a ele elaborem um planejamento de gestão contábil e gerencial. Assim você passa a ter mais segurança para continuar crescendo!

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