Informativo 004/2020

22/06/2020

No dia 31 de março de 2020 foi sancionada a normativa que será aliada na segurança de dados, a Portaria nº 849/2020 passa a proibir o acesso, por terceiros, às informações das Notas Fiscais Eletrônicas. Essa medida passa a vigorar a partir de 01 de julho de 2020 e tem como finalidade a segurança da informação, uma vez que os dados -anteriormente de forma pública- eram acessados pela concorrência afim de identificar os produtos e valores aos quais as empresas comercializavam, dificultando assim o livre comércio.

Ainda nos primeiros dias de julho teremos mudanças também no Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, a partir de 06 de julho de 2020 torna-se obrigatória a emissão de MDF-e para transporte intermunicipal. O projeto MDF-e integrado, como ficou intitulado pela NT 2020.001 apresenta novas validações, logo se o MDF-e não estiver de acordo com essas podem acabar gerando as seguintes rejeições:

  • Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado; 
  • Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário; 
  • Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado; 
  • Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;
  • Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
  • Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado

É importante estar atento as mudanças para adequar-se a elas, com o SCADIAgro a importação notas se dará através do XML, então garanta que o fornecedor envie este arquivo por e-mail para você. Bem como o nosso sistema já está sendo atualizado para as novas normas de submissão de envio do MDF-e, converse com nossos consultores a fim de realizar a atualização!

Veja também: Manual Prático do LCDPR

Manual prático do LCDPR

Manual prático do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

Imposto de renda e emissão automática de LCDPR

Com as soluções  Fiscais e Contábeis do SCADIAgro, o produtor rural atende todas as obrigações fiscais exigidas pela legislação brasileira. Através do controle financeiro, o sistema gera automaticamente toda a parte fiscal e contábil da fazenda.

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Já estamos presentes na maior parte do território nacional.
A SCADIAgro já atende os estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Bahia, Tocantins, Pará e Piauí.

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