No dia 31 de março de 2020 foi sancionada a normativa que será aliada na segurança de dados, a Portaria nº 849/2020 passa a proibir o acesso, por terceiros, às informações das Notas Fiscais Eletrônicas. Essa medida passa a vigorar a partir de 01 de julho de 2020 e tem como finalidade a segurança da informação, uma vez que os dados -anteriormente de forma pública- eram acessados pela concorrência afim de identificar os produtos e valores aos quais as empresas comercializavam, dificultando assim o livre comércio.
Ainda nos primeiros dias de julho teremos mudanças também no Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, a partir de 06 de julho de 2020 torna-se obrigatória a emissão de MDF-e para transporte intermunicipal. O projeto MDF-e integrado, como ficou intitulado pela NT 2020.001 apresenta novas validações, logo se o MDF-e não estiver de acordo com essas podem acabar gerando as seguintes rejeições:
- Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado;
- Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário;
- Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado;
- Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;
- Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
- Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado
É importante estar atento as mudanças para adequar-se a elas, com o SCADIAgro a importação notas se dará através do XML, então garanta que o fornecedor envie este arquivo por e-mail para você. Bem como o nosso sistema já está sendo atualizado para as novas normas de submissão de envio do MDF-e, converse com nossos consultores a fim de realizar a atualização!
Veja também: Manual Prático do LCDPR