Alterações realizadas no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) – Leiaute 1.2

03/10/2019

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é a uma nova obrigação tributária a qual os produtores rurais devem estar atentos, você já sabe do que estamos falando? Se ainda não, confere este artigo que publicamos outro dia, Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

Por se tratar de algo novo devemos estar atentos às alterações realizadas pela Receita Federal a fim de cumprirmos com os requisitos legais de entrega deste livro contábil. No dia 18 de setembro foi aprovado e publicado o leiaute 1.2 do LCDPR, nesta nova versão houveram alterações no Cadastro de Terceiros e alguns esclarecimentos a respeito do preenchimento do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural.

Alterações no Cadastro de Terceiros

Agora, após cada registro de imóvel, é necessário informar os terceiros que estão relacionados aquele imóvel, sejam eles condôminos, parceiros, arrendatários, etc, bem como o percentual de participação de cada produtor no imóvel em questão.

Esclarecimentos Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural

No Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural, na parte do arquivo onde devem estar informadas às operações que contribuíram para o resultado da atividade, os lançamentos cujos valores não passam pelas contas informadas no cadastro de contas bancárias ou seja, permuta de ativos, recursos oriundos de contas bancárias de terceiros, entre outros, devem ser registrados no LCDPR como “numerário em trânsito.”.

Todos os registros do demonstrativo do resultado da atividade rural devem estar vinculados a um imóvel, no entanto, quando a despesa corresponder a vários imóveis, deve ser atribuída a apenas um dos imóveis, preferencialmente ao principal imóvel a que o lançamento se refere.

Se a despesa for referente a uma exploração em condomínio ou parceria poderá ser utilizado o código ‘000’ no entanto a Receita Federal atenta os contribuintes para que nesses casos seja informado no histórico do registro a qual condomínio/parceria/imóvel que se refere.

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Houve também esclarecimento sobre outra dúvida que muitos estavam se questionando, as informações de salários. Foi esclarecido que os salários podem ser informados com o CPF de cada funcionário ou pela sua totalidade utilizando o CPF do produtor rural.

Atenção: Todos os lançamentos realizados no Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural devem respeitar o registro de participação de cada produtor informado no cadastro de imóveis.. Todas às alterações do LCDPR você pode conferir diretamente no site da Receita Federal, só acessar esse link: LCDPR Receita Federal

Manual prático do LCDPR

Manual prático do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

Imposto de renda e emissão automática de LCDPR

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