Nos últimos anos, muitas mudanças na área legislativa brasileira estão afetando os produtores rurais. Uma delas, por exemplo, é a implantação da ferramenta eSocial para o setor rural.
Com isso, é bastante comum que muitas dúvidas apareçam durante a implementação do recurso: o que é o eSocial, qual a sua funcionalidade e qual a sua abrangência para produtores rurais, como é realizado o envio da documentação, quais os prazos relacionados, entre outras perguntas.
Pensando nisso, escrevemos este post para que você aprenda mais sobre o conceito do eSocial e tenha todas suas dúvidas respondidas. Acompanhe!
O que é o eSocial?
O eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma ferramenta criada pelo Governo Brasileiro para que as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas sejam enviadas pelo empregador de modo padronizado e unificado.
Por meio do Decreto nº 8373/2014, os sistemas não criam novas obrigações, apenas unificam em um mesmo ambiente as informações já existentes e, anteriormente, separadas em várias frentes.
Como funciona o eSocial para produtores rurais?
Em 2019, o Governo Federal inseriu os produtores rurais na obrigatoriedade de envio de diversos dados relacionados à sua rotina de trabalho e o seu negócio por meio dessa ferramenta.
Dentre os documentos, estão informações relacionadas à folha de pagamento dos empregados, receita bruta para estudo das contribuições previdenciárias substituídas e outros.
O que é importante saber sobre o eSocial?
O envio de informações ao eSocial é divido por fases. De acordo com essas divisões do eSocial, o empregador que é produtor rural (pessoa física e jurídica) faz parte do terceiro grupo e está obrigado a cumprir a primeira fase do Cronograma de Implantação do eSocial desde 10 de janeiro de 2019.
As informações envidadas são geridas por diversas frentes públicas, sendo elas, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Ministério da Economia (em sua frente voltado ao trabalho), a Caixa Econômica Federal e a Secretaria da Receita Federal.
É preciso ter em mente que a adesão ao eSocial por produtores rurais deverá ser feita obrigatoriamente tanto por quem possui empregados quanto por quem não possui colaboradores.
Quem está obrigado aderir ao eSocial?
Todos os contribuintes sejam urbanos ou rurais. A obrigatoriedade recai sobre todos os produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas), prestadoras de serviços com atuação rural, agronegócio e compradores de produções rurais.
Como aderir ao programa?
Para que o produtor rural pessoa física atenda às obrigações do eSocial, ele deverá primeiro realizar seu cadastro no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física). O cadastro deverá ser feito online no site da Receita Federal pelo portal e-CAC.
Além disso, é importante ressaltar que o CAEPF substituirá a matrícula CEI do empregador rural pessoa física.
Antes de aderir sua inscrição no eSocial é importante que você faça uma leitura completa do “Manual Pessoa Física – Segurado Especial”, disponível no site oficial do eSocial e também em pdf para download. No site você também encontrará diversas informações sobre essa nova ferramenta do Governo Federal.
Para o produtor rural se inscrever no eSocial, é necessário ter em mãos todos os documentos relativos a sua identificação como pessoa física, todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de seus empregados corretamente organizadas, assim como os dados pessoais desses.
Por conta da dificuldade de acesso à informação ou internet, é recomendável o auxílio de um profissional capacitado para garantir a entrega correta de todas as informações necessárias ao eSocial.
Além disso, é importante também a entrega dessas informações na data correta, conforme o calendário de implantação do eSocial.
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