O Livro Caixa Digital do Produtor Rural foi instituído pela IN 1848/2018 em novembro de 2018, no entanto, você sabia que a sua entrega é obrigatória já em 2020 e que o envio fora do prazo pode gerar problemas com a Receita Federal?
Assim sendo, preparamos este artigo para lhe auxiliar na produção do seu Livro Caixa Digital. Explicaremos o que é ele, quais informações devem estar presentes e as penalidades a quem o entregar fora do prazo estipulado.
O que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um documento semelhante ao livro caixa já habitualmente utilizado, nele devem constar as saídas e as entradas de dinheiro (recebimento das vendas de mercadoria, remuneração de funcionários e fornecedores, entre outras movimentações).
Antes, esse documento era elaborado em cadernos ou planilhas, onde constavam a data da movimentação, o motivo pelo qual ele estava sendo feita, o valor de entrada/saída e o saldo restante no caixa. Agora é necessário preenchê-lo seguindo o padrão disponibilizado dentro do site da Receita Federal e o envio do arquivo deve sempre ser realizado até o último dia de abril.
Quem é obrigado a entregar o LCDPR?
Excepcionalmente no ano de 2020, estarão obrigados a entregar o livro caixa digital todos os produtores rurais que atingirem receita bruta superior a R$ 7,2 milhões. Já nos demais exercícios segundo a IN 1848/2018 os produtores com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões devem entregar o LCDPR.
O que deve constar no LCDPR?
As primeiras informações que devem constar no Livro Caixa Digital do Produtor Rural são os dados cadastrais do contribuinte, depois, do imóvel rural. Após, o Livro Caixa poderá ser, de fato, preenchido. Para isso, é necessário:
· identificar o tipo de lançamento da movimentação (receita da atividade rural, despesas de custo, investimentos ou não dedutíveis);
· em seguida, deve vir o histórico e tipo de pagamento/recebimento (nota fiscal, recibo, folha de pagamento, entre outros);
· por fim, será necessário adicionar o valor de entrada/saída e o saldo final das contas financeiras.
>> Baixe o Manual Prático do LCDPR
É importante ter em mente que se deve preencher as informações de cada movimentação.
O documento ainda precisará ser autenticado digitalmente por meio de uma assinatura eletrônica feita por uma entidade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O governo também disponibilizou uma lista com os locais credenciados, para conferi-la, é só clicar aqui.
E se eu não conseguir entregá-lo a tempo?
Existem alguns prazos para que os produtores rurais façam a entrega do seu Livro Caixa Digital. Caso o LCDPR não tenha sido enviado ou tenha sido feito de forma inadequada, será cobrada uma multa de:
· R$ 100,00 por mês, caso o Livro Caixa tenha sido entregue fora do prazo;
· R$ 500,00 por mês, caso o produtor não atenda à primeira reivindicação da Receita Federal ou prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
· 1,5% (não inferior a R$ 50,00) do valor das transações feitas em caso de informações omitidas, incompletas ou incorretas.
Esperamos que o nosso artigo tenha lhe ajudado a entender o que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, quais os dados que devem constar e os riscos da entrega fora do prazo. Realizar esse procedimento corretamente fará com que você tenha melhor controle de caixa e impedirá problemas relacionados à Receita Federal.
Você já conhecia o LCDPR? Tem o controle do fluxo de caixa das suas atividades? Comente abaixo!