Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para Produtor Rural

15/10/2019

Em alguns estados brasileiros no final de novembro já será obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e então, se você é produtor rural emitente de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e fique atento que ainda este ano você terá que aderir ao manifesto eletrônico. Já os estados em que ainda não há obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica o MDF-e ainda não é obrigatório, no entanto, segundo o Governo Federal em 2020 a Nota Fiscal Eletrônica passará a ser obrigatória em todos os estados brasileiros, com isso vem a obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

O MDF-e tem como objetivo a substituição atual de emissão do documento em papel para o transporte de cargas, simplificando as obrigações acessórias do contribuinte e ao mesmo tempo permitindo o acompanhamento em tempo real das operações pelo fisco. 

Neste artigo vamos lhe mostrar a importância e as vantagens deste documento. Então, siga lendo e confira o que irá mudar!

O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?

O MDF-e é o documento que acompanha a carga, nele é indicado o que está sendo transportado, quem está o transportando, o local de carregamento e descarregamento. A sua emissão deve ser realizada carga a carga, ou seja, se há entrega em unidades federadas diferentes de descarregamento, deverão ser emitidos manifestos diferentes..

É minha obrigação emiti-lo?

O MDF-e deverá ser emitido:
I) pelo contribuinte emitente do CT-e;
II) pelo contribuinte emitente de NFe, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados. 

Em casos de subcontratação ou redespacho, trânsito através de transportadora, o documento de transporte eletrônico deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço se subcontratação ou pelos responsáveis de cada trecho se redespacho. 

Mas se você não irá utilizar uma transportadora e é emitente de NF-e fique atento a obrigatoriedade de emissão do MDF-e:

  • obrigação do destinatário: você produtor, emitente de nota fiscal eletrônica, irá realizar o transporte da mercadoria em veículo próprio ou arrendado. Neste caso você deverá emitir o MDF-e.
  • obrigação do remetente: o produtor vende e o frete é por conta do seu cliente, no entanto esse não tem obrigação de emitir NF-e, logo você produtor que está realizando a venda deverá emitir o MDF-e.

Preciso emitir um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, e agora?

O MDF-e deverá conter:

  • identificação dos documentos relativos à carga transportada
  • local onde se dá início o transporte e seu destino
  • nome e documento do motorista
  • possuir numeração sequencial por estabelecimento e série
  • assinatura digital do emitente, com certificação digital

A atualização do documento eletrônico se dá por eventos, após emitido o MDF-e podem ser registrados os seguintes eventos:

  • Cancelamento – O documento só poderá ser cancelado antes de ser iniciado o transporte e dentro de um prazo de até 24h de sua autorização.
  • Encerramento – No ato da entrega da carga o MDFe deve ser encerrado por quem o emitiu. O encerramento também deve se dar quando houver transbordo ou substituição de veículo.
  • Inclusão/Alteração de motorista – Sempre que houver troca, substituição e inclusão de novo motorista deverá ser registrado um novo evento.

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A vantagem desta alteração é a agilidade com que a informação pode ser transmitida, sem a necessidade de dependência de documentos físicos a cada alteração. Até 2020 todos os produtores rurais devem estar com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica implementado em suas propriedades e junto será necessária a entrega do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. 

Gostou do assunto e quer ficar por dentro da obrigatoriedade da NF-e? Então acesse nosso artigo Nota Eletrônica para Produtor Rural.

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