Livro caixa digital do produtor rural (LCDPR): entenda tudo sobre este assunto!

06/09/2019

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural foi instituído pela IN 1848/2018 em novembro de 2018, no entanto, você sabia que a sua entrega é obrigatória já em 2020 e que o envio fora do prazo pode gerar problemas com a Receita Federal?

Assim sendo, preparamos este artigo para lhe auxiliar na produção do seu Livro Caixa Digital. Explicaremos o que é ele, quais informações devem estar presentes e as penalidades a quem o entregar fora do prazo estipulado.

O que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um documento semelhante ao livro caixa já habitualmente utilizado, nele devem constar as saídas e as entradas de dinheiro (recebimento das vendas de mercadoria, remuneração de funcionários e fornecedores, entre outras movimentações).

Antes, esse documento era elaborado em cadernos ou planilhas, onde constavam a data da movimentação, o motivo pelo qual ele estava sendo feita, o valor de entrada/saída e o saldo restante no caixa. Agora é necessário preenchê-lo seguindo o padrão disponibilizado dentro do site da Receita Federal e o envio do arquivo deve sempre ser realizado até o último dia de abril.

Quem é obrigado a entregar o LCDPR?

Excepcionalmente no ano de 2020, estarão obrigados a entregar o livro caixa digital todos os produtores rurais que atingirem receita bruta superior a R$ 7,2 milhões. Já nos demais exercícios segundo a IN 1848/2018 os produtores com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões devem entregar o LCDPR.

O que deve constar no LCDPR?

As primeiras informações que devem constar no Livro Caixa Digital do Produtor Rural são os dados cadastrais do contribuinte, depois, do imóvel rural. Após, o Livro Caixa poderá ser, de fato, preenchido. Para isso, é necessário:

·        identificar o tipo de lançamento da movimentação (receita da atividade rural, despesas de custo, investimentos ou não dedutíveis);

·        em seguida, deve vir o histórico e tipo de pagamento/recebimento (nota fiscal, recibo, folha de pagamento, entre outros);

·        por fim, será necessário adicionar o valor de entrada/saída e o saldo final das contas financeiras.

>> Baixe o Manual Prático do LCDPR

É importante ter em mente que se deve preencher as informações de cada movimentação.

O documento ainda precisará ser autenticado digitalmente por meio de uma assinatura eletrônica feita por uma entidade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O governo também disponibilizou uma lista com os locais credenciados, para conferi-la, é só clicar aqui.

E se eu não conseguir entregá-lo a tempo?

Existem alguns prazos para que os produtores rurais façam a entrega do seu Livro Caixa Digital. Caso o LCDPR não tenha sido enviado ou tenha sido feito de forma inadequada, será cobrada uma multa de:

·        R$ 100,00 por mês, caso o Livro Caixa tenha sido entregue fora do prazo;

·        R$ 500,00 por mês, caso o produtor não atenda à primeira reivindicação da Receita Federal ou prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;

·         1,5% (não inferior a R$ 50,00) do valor das transações feitas em caso de informações omitidas, incompletas ou incorretas.

Esperamos que o nosso artigo tenha lhe ajudado a entender o que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, quais os dados que devem constar e os riscos da entrega fora do prazo. Realizar esse procedimento corretamente fará com que você tenha melhor controle de caixa e impedirá problemas relacionados à Receita Federal.

Você já conhecia o LCDPR? Tem o controle do fluxo de caixa das suas atividades? Comente abaixo!

>> Infográfico Pontos de Atenção do LCDPR

Manual prático do LCDPR

Manual prático do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

Imposto de renda e emissão automática de LCDPR

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