MDF-e Integrado
No dia 08/09/2020 foi publicado a Aplicação das regras MDF-e integrado e validações do RNTRC. As regras relacionadas a Nota Técnica 2020.001 do MDF-e integrado e as validações da situação do RNTRC foram reativadas no ambiente de produção do MDF-e.
O que muda na emissão do documento MDF-e
O grupo “informações do município de descarregamento” do sistema emissor agora poderá conter até 10.000 ocorrência.
Outra Informação obrigatória é o grupo “produto predominante “ e “tipo da carga” para que o emitente selecione o tipo de carga predominante, também deverá ter a informação do CEP do Local de Carregamento e Local de Descarregamento.
No caso do tipo da carga, será necessário o emitente escolher uma das opções dispostas:
- Granel sólido
- Ganel líquido
- Frigorificada
- Conteinerização
- Carga geral
- Perigosa (granel sólido)
- Perigosa (granel líquido)
- Perigosa (carga frigorificada)
- Perigosa (conteinerização)
- Perigosa (carga geral)
No Modal Rodoviário, também haverá alteração no grupo “informações do contratante”, devendo incluir os seguintes campos:
- Nome (razão social ou nome do contratante)
- ID Estrangeiro (identificação do contratante no caso de ser estrangeiro)
- Além do CPF e CNPJ que já existiam na versão anterior
Além disso, deverá ser criado para o modal rodoviário, o grupo “informações do pagamento do frete” contendo os campos:
- Nome do responsável pelo pagamento
- Número do CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento
- Vale pedágio, impostos, taxas e contribuições
- Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras)
- Se é pagamento à vista ou pagamento à prazo
- Número do banco
- Número da agência
- CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF)
Fontes:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Avisos/1683
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#
Emissão de NFA-e para Produtor Rural do Estado de Rondônia
Publicada através das Instrução Normativa GAB/CRE nº 34/2020 – DOE RO de 20/08/2020 que o produtor rural, regularmente inscrito no CAD/ICMS-RO, deverá emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) de remessa, com o CFOP 5.949, quando promover saída interna, destinada a estabelecimento comercial ou industrial, de:
- Gado em pé bovino, bufalino, suíno, caprino ou ovino
- Peixe fresco; ou
- Arroz, feijão, milho, soja ou café cru, em coco ou grão
O produtor rural deverá consignar no campo “Informações Complementares” da NFA-e os seguintes dizeres: “NFA-e emitida nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa nº 034/2020/GAB/CRE”.
O estabelecimento comercial ou industrial recebedor das mercadorias mencionadas deverá emitir NF-e de entrada de compra, referenciando a chave de acesso da NFA-e, com CFOP 1.101 ou 1.102, conforme o caso, cujo valor corresponderá ao efetivamente pago ao produtor rural.
Fonte: https://legislacao.sefin.ro.gov.br/textoLegislacao.jsp?texto=1209
Prorrogado o eSocial
Governo Federal em publicação de Portaria Conjunta nº 55, de 3 de setembro de 2020, suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Portaria: https://bit.ly/2Z4QwsC
Comunicado Sobre Malha Fiscal Pessoa Jurídica: Falta de Escrituração de Receitas no SPED
A Receita Federal do Brasil, publicou no dia 10/09/2020, comunicado sobre a malha fiscal de Pessoa Jurídica pela falta de escrituração de receitas no SPED. A Receita Federal irá realizar análise dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e terceiros.
Segue comunicado na integra:
A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido.
Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.
Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a auto regularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício. O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil