DITR – Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural
Em 17/08/2020 deu-se início o prazo de entrega da DITR – Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, estendendo-se até 30/09/2020. As datas foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.967 http://normas.receita.fazenda.gov.br, que estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR. Ainda a IN informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração, e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações.
CCIR – Certificado de Cadastro do Imóvel Rural
Ainda em 17/08/2020 foi liberada a Emissão do CCIR 2020, sendo que a emissão do CCIR – Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, pode ser feita a partir de banner indicativo no site do Incra, diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao ou ainda por meio da Sala da Cidadania Digital. Outro recurso é fazer o download do aplicativo “SNCR-Mobile”, disponibilizado no Google Play e na App Store.
A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é imprescindível para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, além de homologar a partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Também é obrigatório quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.
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