Os informativos fazem parte de uma nova seção em nosso blog, representam o nosso compromisso: Garantir aos produtores rurais as informações que tornem a gestão econômica e fiscal de suas propriedades mais sustentável e eficiente.
Confira às mudanças tributárias do período de 02/10/2019 à 21/10/2019
Alteração no entendimento da Denúncia Espontânea – ICMS/SP: A denúncia espontânea prevista no código tributário nacional, tem por objetivo incentivar o contribuinte que infringiu a norma tributária a regularizar a situação de forma espontânea. Ou seja, o contribuinte que ao notar qualquer irregularidade no documento fiscal procurar o fisco para solicitar o cancelamento do documento fiscal eletrônico, antes de qualquer procedimento de fiscalização relacionada a infração, não será aplicada a penalidade de multa equivalente a 10% do valor da operação.
Obrigatoriedade NF-e – ICMS/RS: A partir de 01 de março de 2020 os contribuintes gaúchos que tiveram o valor adicionado (diferença entre o preço de venda e o preço de produção) de seu negócio superior a 1 milhão no ano base de 2017 estarão obrigados a emitir a NF-e, os demais produtores ficam obrigados a partir de janeiro de 2021.
Contribuição Fiscal FABOV MT: O contribuinte remetente de gado em pé passa a ter o benefício do diferimento do ICMS sob a condição de contribuição ao FETHAB e FABOV. Para fins de efetivar às contribuições o remetente da mercadoria deverá recolher ao FABOV 1,26% do valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF/MT.
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