Os informativos fazem parte de uma nova seção em nosso blog, representam o nosso compromisso: Garantir aos produtores rurais as informações que tornem a gestão econômica e fiscal de suas propriedades mais sustentável e eficiente.
Confira às mudanças tributárias do período de 18/09/2019 à 02/10/2019
- Alteração Leiaute LCDPR: A Receita Federal disponibilizou no dia 18/09/2019 o leiaute 1.2 do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, às alterações realizadas auxiliam no entendimento e classificação da movimentação que incorpora o demonstrativo do resultado da atividade rural, seção essa presente no LCDPR, bem como alteração no cadastro de terceiros que possuem participação nos mesmos imóveis que o produtor em questão. Maiores informações a respeito dessa alteração você pode estar lendo nosso artigo completo que fala sobre isso.
- Obrigatoriedade NF-e PI: A partir de 04 de novembro os produtores rurais do estado do Piauí passarão a ser obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
- Obrigatoriedade MDF-e MT: No período de 01/10/2019 a 30/11/2019 às operações internas realizadas por produtor rural, pessoa física, estão dispensadas da emissão do MDF-e quando a carga transportada for destinada a um único destinatário, possuir uma única Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e nesta constar todos os dados identificadores do transportador.
- ICMS sobre o transporte de cargas no CE: Produtores rurais quando remetente/destinatário da mercadoria estão isentos do pagamento de ICMS pela prestação de serviço de transporte de carga efetuado por autônomo ou por empresa transportadora de outro estado.