Em abril de 2020 ocorrerá a primeira entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, por se tratar de uma nova obrigação fiscal precisamos estar atentos a tudo que ela solicita e engloba. Se você não está por dentro do que estamos falando, confira este artigo que explicamos tudo sobre o LCDPR, Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
No dia 03 de fevereiro foi aprovado e publicado o leiaute 1.3 do LCDPR, nesta nova versão houveram esclarecimentos a respeito do preenchimento do Cadastro de Imóveis Rurais, Cadastro das Contas Bancárias e do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural.
Cadastro de Imóveis Rurais
Caso haja alterações na exploração dos imóveis rurais durante o exercício, mudança de percentual de participação por exemplo, deve ser preenchido um novo registro do imóvel para cada alteração. Ou seja, se você já fez o registro do imóvel “A” e durante o ano teve alguma alteração na forma de exploração deste imóvel, no LCDPR deve ser apresentado duas vezes o registro do imóvel em questão.
O preenchimento do CAEPF passa a ser obrigatório para os produtores que exploram um determinado imóvel de forma individual ou para o primeiro titular/representante da parceria/condomínio, etc. Aos demais o preenchimento desta informação é facultativo. No entanto cabe ressaltar que por mais que os demais não estejam obrigados a este preenchimento, não estão isentos de suas obrigações relativas ao cadastro do CAEPF junto a Receita Federal.
Cadastro das Contas Bancárias
As contas bancárias que fazem parte da atividade do produtor, mesmo que este não seja titular da conta, devem aparecer no cadastro de contas bancárias. Desde que pelo menos um dos parceiros seja titular da conta utilizada.
Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural
Movimentações financeiras referentes a importação e exportação deverão ter o CPF do produtor declarante como participante, uma vez que estas empresas não possuem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Atenção: Todos os lançamentos realizados no Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural devem respeitar o registro de participação de cada produtor informado no cadastro de imóveis.. Todas às alterações do LCDPR você pode conferir diretamente no site da Receita Federal, só acessar esse link: LCDPR Receita Federal