A importância das adequações à legislação ambiental na gestão da propriedade rural

04/05/2020

Ao redor do mundo, cada vez mais se torna importante a definição de legislação ambiental a fim de que, não só proteja o meio ambiente, mas também dê segurança jurídica aos empresários rurais.

O Brasil é uma grande potência agrícola e se tornou um dos mais importantes produtores e exportadores mundiais de alimentos. O Agronegócio tem papel fundamental na economia brasileira e contribui significativamente para o desenvolvimento do país.

Assim, também por este motivo, recentemente a legislação ambiental brasileira foi modificada para se tornar mais moderna, frente ao desafio de termos uma das maiores produções agrícolas do mundo e também sermos um exemplo de preservação ambiental ao restante do planeta.

Como o Produtor Rural pode usar a seu favor a legislação ambiental

Há uma grande preocupação de diversos setores da sociedade com a conservação do meio ambiente, e isso vem estimulando que as empresas ligadas ao setor agrícola exijam inúmeros quesitos do produtor rural em relação ao tema.

O Brasil assinou diversos tratados e acordos ambientais internacionais se comprometendo a promover a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Estar de acordo com a legislação ambiental é importante e isso traz benefícios não somente ao meio ambiente, mas reflete uma imagem comercialmente positiva frente aos outros países.

As questões ambientais interferem diretamente nos resultados econômicos das atividades rurais, pois o meio ambiente é a base para o desenvolvimento negócio. Dessa forma, pode refletir na lucratividade do negócio e até mesmo na possibilidade ou não da sua existência.

Impacto dos passivos ambientais em relação ao crédito rural e comercialização dos produtos

Atualmente, uma propriedade agrícola que não se adequa e não se preocupa com os impactos ambientais que suas atividades podem causar, está delimitando a sua existência no mercado, bem como, estará em desvantagem na competitividade para assegurar um espaço de sucesso no mercado que atua.

Um exemplo disso, é que as instituições bancárias não fornecem crédito à produtores rurais que possuem infrações ou embargos das suas propriedades, causando um impacto negativo no negócio, impossibilitando de investir em melhorias e custear as suas despesas de safra.

Além desse impacto, um outro tão relevante quanto é que, se o produtor rural possui infrações e ou embargos perante aos órgãos ambientais, não consegue comercializar o seu produto oriundo da propriedade rural infratora, ou seja, as tradings ficam impedidas de aceitar o produto e isso poderá causar um prejuízo enorme ao empresário do campo.

Como Regularizar ambientalmente sua propriedade rural e prevenir futuros prejuízos econômicos

A regularização ambiental do imóvel rural tem por objetivo adequá-la de acordo com a legislação em vigor e o primeiro passo para isso acontecer é inscrever a propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), pois somente a partir dele o imóvel será inserido no Programa de Regularização Ambiental (PRA), que visa regularizar ambientalmente as posses e propriedades rurais, conforme o Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012).

O Cadastro Ambiental Rural, é um documento da propriedade e nele irá constar documentos do imóvel, proprietários e delimitação das áreas existentes, como:

  • Limites da Propriedade;
  • Reserva Legal;
  • Área Consolidada;
  • Hidrografia;
  • Área de Preservação Permanente, entre outros.

O registro do imóvel rural no CAR é um ato declaratório eletrônico, de caráter obrigatório e exigido em todo território nacional. É muito importante que o CAR seja feito por um especialista, já que esse cadastro é de extrema relevância e pode acarretar prejuízos ao produtor rural, caso contenha erros. Certificar-se de que o profissional contratado para amparar o empresário rural nesse processo tenha domínio total sobre o assunto e suas implicações, é imperativo, a fim de evitar dores de cabeça no futuro.

Posteriormente a isso, os imóveis rurais que tiverem passivos ambientais deverão regularizá-los no Programa de Regularização ambiental (PRA). As propriedades que possuem déficit de Reserva legal ou Área de de Preservação Ambiental degradas, devem se adequar de acordo com a legislação vigente.

Como podemos ver, o caminho para atender à legislação ambiental na propriedade rural nem sempre é simples, porém, precisa ser realizada. A falta da regularização pode acarretar diversos empecilhos ao produtor rural e colocar sua atividade em risco.

Por Pamera Amorim Pieniak
Engenheira Florestal – MasterGeo


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