Leia atentamente todas as regras e condições para participar e garantir suas recompensas.
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1.1. O Programa de Indicação é uma iniciativa promovida pela SCADIAgro, com o propósito de reconhecer e valorizar a confiança depositada em nós. Por meio deste programa, pessoas clientes têm a oportunidade de realizar indicações e, a partir delas, serem contempladas com benefícios previamente estabelecidos.
2.1. A presente campanha possui abrangência em todo o território nacional e é destinada a pessoas que mantêm vínculo legítimo com a SCADIAgro, na condição de pessoa cliente.
2.2. A participação ocorrerá mediante a indicação de novas pessoas clientes que não mantenham, nem tenham mantido anteriormente, qualquer vínculo contratual com a SCADIAgro, devendo a indicação ser formalizada por meio do preenchimento de formulário específico disponibilizado pela empresa.
2.3. A pessoa responsável pela indicação será denominada Pessoa Indicadora, e a pessoa por ela indicada será denominada Pessoa Indicada. Para que a indicação seja considerada válida, a Pessoa Indicadora deverá fornecer corretamente os dados mínimos da Pessoa Indicada, consistentes em nome completo e número de telefone, por intermédio da landing page oficial do Programa de Indicação.
3.1. O programa terá início em 01/07/2026, com término indeterminado.
3.2. A continuidade ou renovação do Programa em ciclos posteriores será definida a critério exclusivo da SCADIAgro, mediante divulgação prévia em seus canais oficiais.
4.1. A pessoa física ou jurídica responsável pela indicação, denominada neste Programa como Pessoa Indicadora, fará jus ao recebimento de recompensas conforme o número de indicações válidas realizadas no respectivo período, nos seguintes termos:
| Nº de Indicações | Recompensa |
|---|---|
| 1 indicação | Recompensa Financeira |
| 2 indicações | Cervejeira/Adega |
| 3 indicações | Eletrônicos (iPhone, iPad, Macbook) |
| 4 indicações | Cafeteira Nespresso |
| 5 indicações | Voucher Viagem no valor de R$ 10.000,00 |
| Top Indicador do Trimestre (mínimo 3 indicações fechadas) | Treinamento/Palestra Presencial |
4.2. As recompensas concedidas no âmbito desta Campanha terão validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de pagamento da recompensa, devendo ser utilizadas ou resgatadas dentro deste período, sob pena de expiração definitiva do direito ao benefício.
4.3. Fica reservado à SCADIAgro o direito de incluir, de forma excepcional e a seu exclusivo critério, recompensas adicionais ao Programa de Indicação, sem necessidade de alteração deste regulamento.
5.1. O pagamento da recompensa à Pessoa Indicadora será efetuado somente após a confirmação da efetivação da contratação dos serviços e/ou produtos pela Pessoa Indicada.
5.2. A entrega da recompensa ocorrerá no período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação de compra/contratação realizada pela Pessoa Indicada.
5.3. Os prêmios previstos neste Programa possuem caráter cumulativo, de modo que a Pessoa Indicadora fará jus a todas as recompensas correspondentes ao número de indicações válidas realizadas.
5.4. A forma de entrega da recompensa será definida pela SCADIAgro, podendo ocorrer de forma física ou digital, conforme a natureza do prêmio.
6.1. A Pessoa Indicadora perderá o direito ao recebimento da recompensa, ainda que tenha atingido o número de indicações necessárias, nas seguintes situações:
6.2. Em qualquer das hipóteses acima, a Pessoa Indicadora não fará jus ao recebimento da recompensa, sem que isso gere qualquer direito de indenização ou compensação.
7.1. Fica reservado à empresa criadora do Programa o direito de aplicar, futuramente, possíveis qualificações adicionais para pagamento da recompensa.
7.2. Fica igualmente reservado o direito de potencializar o canal de indicação por meio de programas complementares que envolvam pagamento de recompensas pela geração de leads qualificados pela Pessoa Indicadora.
7.3. É facultado à Pessoa Indicadora informar à Pessoa Indicada sobre o encaminhamento de sua indicação ao time da SCADIAgro, recomendando-se que o faça de forma ética, clara e respeitosa.
8.1. A entrega da premiação observará os prazos e condições previstos neste regulamento, não sendo devida em casos de desistência, rescisão contratual ou qualquer outra circunstância que inviabilize a efetivação do contrato pela Pessoa Indicada.
9.1. O Programa de Indicação não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, por não se tratar de concurso, sorteio ou operação assemelhada, mas sim de programa promocional baseado em metas objetivas de indicação.
9.2. Durante a vigência deste Programa, a SCADIAgro poderá promover missões específicas ou campanhas de ativação, com prêmios e condições próprias. Nesses casos, as regras aplicáveis serão divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais de comunicação da empresa.
9.3. A participação no Programa implica ciência, concordância e aceitação integral das condições deste regulamento.
10.1. Ao participar do Programa, a Pessoa Indicadora declara estar ciente e de acordo com a Política de Privacidade da SCADIAgro, autorizando o uso de seus dados pessoais exclusivamente para fins de gestão do Programa.
10.2. A SCADIAgro compromete-se a tratar todos os dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
10.3. A pessoa participante poderá solicitar a exclusão ou atualização de seus dados pessoais a qualquer momento pelos canais oficiais da SCADIAgro.